Publicada na data de hoje a Lei nº 13.787/2018 que trata da digitalização e utilização dos sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio de prontuário de pacientes.
A partir de agora, os prontuários físicos, em papel, poderão ser digitalizados, permitindo a destruição dos originais após a análise obrigatória de uma comissão encarregada de revisar as informações, garantindo-lhes a integridade e conformidade com o original.
Ainda, haverá um sistema de gerenciamento eletrônico dos documentos.
Todo o conteúdo armazenado digitalmente deverá estar protegidos contra o acesso indevido, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
O valor probatório do documento digitalizado será o mesmo do original para todos os fins de direito.
Os documentos deverão ser mantidos por um prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro.
Confira a íntegra da Lei no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13787.htm