Sempre que novas ferramentas surgem e são implantadas no ambiente corporativo, leva-se um tempo para que todos da empresa se condicionem a utilizar e entendam as vantagens do novo modelo.
Em se tratando de inovações tecnológicas, principalmente para atividades que interferem de forma significativa na rotina de trabalho, muitas vezes a resistência é ainda maior.
A tendência do mundo de hoje é modernizar o máximo possível os meios de se comunicar e trazer para o ambiente digital a maioria daquilo que é feito nos moldes tradicionais.
É o caso, por exemplo, das redes sociais internas, utilizadas dentro das empresas para a troca de informações entre seus colaboradores. Trata-se de uma ferramenta poderosa para disseminar as regras de conformidade ou compliance da empresa e comunicar regras e boas práticas e medidas anticorrupção e antissuborno entre os empregados.
Consiste basicamente num canal onde é possível se comunicar direta e instantaneamente com os colegas de trabalho. A maioria delas permite o envio de arquivos de todos os formatos, conversas de áudio e criação de grupos de debate, para discutir ações que previnam fraudes e evitem que empregados tenham comportamentos e práticas lesivas para a empresa.
O sistema não costuma ser complexo e é bem parecido com o que já se utiliza no dia-a-dia para entretenimento.
As redes sociais internas dentro de empresas permitem que todos os setores se comuniquem de forma rápida e eficiente. E para isso não há consumo extra de recursos.
Uma vez que o sistema é implantado, o custo seria apenas de sua manutenção. Não é como se cobrasse por uma chamada de voz toda vez que fosse preciso fazer uma ligação por telefone, por exemplo.
Além da melhora na logística, percebe-se facilmente um maior engajamento e o aumento da produtividade dos colaboradores. Consequentemente a isso, a realização de objetivos e o alcance de metas, fatores que impactam positivamente nos resultados do negócio e que estejam em linha com as práticas de disseminação de políticas antifraude da companhia.
As redes sociais internas se assemelham em muitos quesitos com as demais plataformas destinadas apenas para o lazer. Por isso, algumas pessoas tendem a confundir sua finalidade.
Os próprios gestores muitas vezes não abraçam a ideia por verem na ferramenta uma possibilidade de geração de conflitos.
Mas é importante saber que a utilização desse sistema deve ser única e exclusivamente para fins de trabalho. No que diz respeito a horários de utilização e ao conteúdo compartilhado, principalmente.
A legislação ainda não aborda o tema de forma específica, mas regulamenta a atividade indiretamente.
Sendo assim, é imprescindível que a empresa elabore suas próprias diretrizes, preferencialmente de maneira expressa, observando os limites impostos pela legislação, em especial a trabalhista.
Isso, para que se evite o desempenho indevido e/ou indesejado de horas extraordinária, trabalho intermitente, prontidão, sobreaviso ou qualquer outro regime legalmente previstos, mas que não corrobore com a intenção e sistema da corporação.
No mais, mudanças são controversas, mas necessárias e, no final, são sempre muito bem-vindas, desde que estejam em consonância com as normas trabalhistas e que sua regulamentação seja benéfica de modo geral.